Lógica Assessoria Ambiental Inteligente

Escrito por
11.07.2018

Você sabe o que é licenciamento ambiental?

O licenciamento ambiental é promovido pelos órgãos de administração pública, visando ter um controle sobre toda atividade humana em conjunto com a natureza. Políticas públicas deste segmento, tendem a preocupar-se com a degradação do meio ambiente, por isso se faz necessária a atuação das mesmas sobre toda decisão ecológica.

Os três entes federados, União, Estados e Municípios, através do licenciamento e pelo diálogo entre os setores e  usuários dos recursos naturais, são os responsáveis pela atuação do governo na prevenção contra os desgastes naturais excessivos.

Veja neste artigo como acontece a atuação do poder público nestas situações e como o licenciamento ambiental tem função importante na questão sustentável brasileira.

Que tipo de empresa está sujeita ao licenciamento ambiental?

De acordo com a Resolução 372/2018  do Conselho Estadual do Meio Ambiente, diversos segmentos estão inclusos como potencialmente poluidores e que precisam de licenciamento ambiental, entre eles:

extração mineral;

produção de materiais elétricos;

metalurgia;

empresas da indústria madeireira;

hospitais;

indústria química;

indústria têxtil;

indústria de bebidas;

parcelamento do solo entre outras.

Como adquirir licenciamento ambiental para sua empresa?

Para que uma empresa consiga o licenciamento é necessário preencher atender o termo de referência do órgão  ambiental municipal, estadual ou federal e fazer a solicitação da licença na fase em que o empreendimento se encontra. Os documentos apresentados serão analisados  pelo órgão ambiental afim de conceder ou não uma licença ambiental.

Tipos de licença ambiental

A licença ambiental é conquistada a partir de três fases prévias, sendo a primeira fase uma Licença Prévia, segunda fase uma Licença de Instalação, e terceira fase, Licença de Operação. Saiba como funcionam todos os passos para o licenciamento e conheça a licença para estudos ambientais:

Licença Prévia (LP) – é concedida quando o empreendimento ainda se encontra em fase de planejamento. A Licença Prévia será responsável em atestar que o local onde a  empresa quer instalar-se, atende aos requisitos básicos para continuar nas outras fases do licenciamento.

Licença de Instalação (LI) – autoriza a instalação da empresa, previamente aprovada pelo órgão ambiental. Todas as especificações da atividade a ser prestada devem ter sido analisadas para que passe para esta fase do licenciamento. A Licença de Instalação permite que o empreendimento seja efetivamente implementado, já que cumpre todas as ordens ambientais propostas pelo Órgão Ambiental.

Licença de Operação (LO) – A Licença de Operação permite que o empreendimento –  possa funcionar de acordo com o tempo e medidas de controle ambiental determinada, inclusive seguindo especificações para sua desativação em caso necessário.

O licenciamento ambiental permite que os Órgãos Públicos tenham conhecimento do que acontece entre empresas e o  meio natural, preservando sua existência mesmo quando atrelada a atividades humanas.

Ao empreendedor é necessário ter em mente que o meio ambiente precisa ser protegido e agir conforme a lei é essencial para mantê-lo vivo. Procurar pelo licenciamento mostra compromisso com a sustentabilidade e demonstra a atitude madura que todas empresas conscientes deveriam ter.

Sendo o principal objetivo da licença ambiental unir o desenvolvimento socio-econômico com a preservação do meio ambiente, sendo de suma importância o compromisso do empreendedor de produzir visando o maior lucro que a população pode ter; um meio ambiente conservado e respeitado.

Se persistirem dúvidas sobre o assunto, entre em contato conosco!

 

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