Lógica Assessoria Ambiental Inteligente

Escrito por
23.08.2018

O nosso meio ambiente é um bem muito precioso, afinal, é nele que vivemos e construímos tudo o que faz parte da nossa realidade. Por conta disso, é muito importante a conscientização em relação aos cuidados necessários para poder manter o nosso meio ambiente saudável e funcional.

Parte do nosso cotidiano é o tema do aterro industrial.

Descarte de resíduos em aterro industrial

Assim como os aterros sanitários são preparados para receber os rejeitos domésticos, o aterro industrial é preparado para receber os resíduos das mais diversas industrias. Segundo a Resolução Conselho Nacional do Meio Ambiente 313 de 2002, resíduos sólidos industriais são todos os resíduos que resultem "de atividades industriais e que se encontre nos estados sólido, semi-sólido, gasoso – quando contido, e líquido – cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgoto ou em corpos d`água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível".

Para conter esses resíduos, os aterros industriais precisam receber tratamento específico de forma que minimizem o impacto no meio ambiente, sem causar danos ou riscos à saúde pública. Entre os tipos de tratamento estão: a impermeabilização das trincheiras, o tratamento de efluentes e de gases liberados, sistema de drenagem das águas pluviais e barracões especiais de reciclagem, armazenagem e manutenção.

A importância do aterro industrial para a proteção do meio ambiente

Em 2002 foi publicado no Diário Oficial da União a resolução do CONAMA 313 de 2002 onde especifica que "resíduos existentes ou gerados pelas atividades industriais serão objeto de controle específico, como parte integrante do processo de licenciamento ambiental".

Além da estrutura física necessária, todo aterro industrial precisa da presença de um técnico habilitado em programa de gestão, saúde, segurança do trabalho e monitoramento ambiental. Tudo para garantir que a produção industrial brasileira continue em pleno desenvolvimento, impactando o mínimo possível no meio ambiente.

Classificação de resíduos 

Os aterros industriais são classificados conforme o nível de periculosidade dos resíduos. Segundo a norma da ABNT NRB 10.004, resíduos podem ser classificados de acordo com os riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, nas classes I (perigosos) e II (não perigosos).

Resíduos Classe I

São resíduos que em funçãs das suas características físico-químicas e infectocontagiosas, apresenta risco a saúde públia e ao meio ambiente. Podem ser condicionados, incinerados, tratados, armazenados temporariamente ou descartados em aterros sanitários específicos para determinado tipo. São resíduos que apresentamm características específicas de periculosidade, como reatividade, inflamabilidade, toxicidade, patogenicidade e corrosividade.

Alguns exemplos dessa classe são: óleos minerais, latas de tinta, filtro de ar, pastilha de freio, filtros de óleo, papéis e plásticos contaminados com óleo ou graxa, lubrificantes, lona de freio, entre outros.

Resíduos Classe II

Os resíduos da classe II, ou seja, não perigosos são classificados em inertes e não inertes:

Resíduos Classe II A (não inertes): este tipo é classificado por exclusão, ou seja, é tudo que não se enquadra na classe B (inertes). Estes possuem características menos agressivas ao meio ambiente, como biodegradabilidade, solubilidade em água e combustibilidade, tendo ainda capacidade de reação química em certos meios. Podem ser dispostos em aterros sanitários ou reciclados, dependendo do caso. Como exemplo podemos citar: lamas de sistemas de tratamento de águas,  gessos, discos de corte, EPI’s não contaminados, materiais orgânicos da indústria alimentícia, entre outros.

Resíduos Classe II B (inertes): são resíduos que, mesmo em contato com a água não a contaminam, mantendo-a potável, ou seja, não possuem características que alteram a potabilidade da água. Importante ressaltar que estes podem modificar aspectos como: turbidez, sabor, dureza e cor. Exemplo de resíduos: sucata de ferro, entulhos e aço.

Não são considerados resíduos industriais: resíduos radioativos que competem à Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, resíduos de serviços de saúde deverão ser classificados conforme ABNT NBR 12.808 ou resíduos gerados nas ETE domésticos e os resíduos sólidos domiciliares.

O descarte de resíduos industriais

Os resíduos industriais demandam métodos específicos para seu descarte. De acordo com a classificação, determina-se o descarte:

Coprocessamento: utilizado no Brasil desde a década de 90, é a utilização de resíduos em substituição parcial ao combustível que alimenta os fornos das indústrias cimenteiras, sem geração de gases poluentes.

Incineração: é um processo de destruição térmica, em altas temperaturas que variam de 900 a 1250 ºC, e que transforma resíduos em cinzas estéreis e inertes. Pode ser utilizada para o tratamento de resíduos de alta periculosidade que necessitam de destruição completa e segura.

Aterramento: é um método de descarte onde minimiza o impacto de resíduos no meio ambiente através do preparo do terreno para receber determinado material.

Beneficiamento de resíduos: se trata do tratamento dos resíduos em matéria prima, que resulta na transformação do material, que pode então a ser reutilizado em alguns setores como o das usinas siderúrgicas.

É importante ressaltar que não só o descarte é regulamentado, mas o transporte de resíduos também, precisando este possuir placa de identificação de acordo com o material.

O desrespeito às leis ambientais

A Política Nacional de Resíduos Sólidos foi criada a fim de garantir a proteção do meio ambiente. O descumprimento dessas leis podem causar sanções penais e administrativas, caso for constatado condutas ou atividades lesivas ao meio ambiente, previstas na Lei nº 9.605/1998. As penas podem variar desde multa, até prisão, dependendo também da reincidência do infrator.

 

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